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24 de Abril de 2024

STJ: Advogados podem requerer sustentação oral presencial na Corte Especial

Publicado por Juri Descomplica
há 4 anos

Os advogados que quiserem fazer sustentação oral presencialmente nas sessões da Corte Especial do STJ poderão apresentar requerimento ao presidente do Tribunal, ministro Humberto Martins. A permissão vale já para a próxima sessão, nesta quarta-feira, 16. O requerimento deve ser feito em petição nos autos do processo.

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Os pedidos serão analisados pela presidência do STJ – que autorizará ou não a entrada do advogado nas dependências do STJ. A sustentações por videoconferência estão mantidas.

Para que aconteça a sustentação oral presencial, o ministro Humberto Martins deve estar presidindo os trabalhos da Corte Especial no plenário do colegiado, na sede do tribunal.

Segundo S. Exa., os advogados que se apresentarem para fazer a sustentação oral presencialmente na Corte Especial devem observar todas as medidas de segurança para acesso e permanência nas dependências do STJ, sendo obrigatórios a aferição de temperatura e o uso de máscara.

“A pandemia do novo coronavírus tem se mostrado imprevisível, mas, apesar das dificuldades, o STJ continua assegurando a melhor prestação jurisdicional possível. Entendemos que já é hora de permitir aos advogados, caso prefiram, que solicitem a sustentação oral presencial nas sessões da Corte Especial, no intuito de assegurar, de todas as formas, a sua plena participação nos julgamentos.”

OAB

A decisão do presidente do STJ atende a um pedido do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, que requereu a realização da sustentação oral na modalidade presencial no julgamento do REsp 1.644.077, pautado para a próxima sessão da Corte Especial.

Na petição, também foi requerida a extensão dessa possibilidade a todos os advogados que o solicitem.

Desde 5 de maio, as turmas, as seções e a Corte Especial do STJ têm realizado suas sessões por videoconferência, devido à pandemia.

Apesar da realização das sessões no formato excepcional, o STJ tem garantido o pleno acesso e a regular participação do Ministério Público e dos advogados das partes, que podem fazer sustentação oral ou apresentar questões de fato também de forma remota.

Informações: STJ.

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