Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Bolsonaro libera R$ 5 bi via MP para combate ao coronavírus

Publicado por Juri Descomplica
há 4 anos

O presidente Jair Bolsonaro editou na sexta-feira passada, 13, a MP 924/20, que libera R$ 5,099 bi para o enfrentamento da crise de saúde pública provocada pelo novo coronavírus.

t

Desse total, R$ 4,8 bi serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde para ações coordenadas pelo ministério da Saúde em parceria com os Estados e municípios.

Do restante, R$ 204 mi serão destinados aos hospitais universitários Federais (administrados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) e R$ 57 mi irão para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, que funciona em parceria com a UFRGS, todos vinculados ao ministério da Educação.

Outros R$ 20 mi serão liberados para a Fundação Oswaldo Cruz, principal instituto brasileiro de pesquisa em vacinas.

Os valores foram retirados de emendas individuais e coletivas ao Orçamento que já estavam destinadas ao Fundo Nacional de Saúde, mas seriam liberadas para unidades apontadas pelos parlamentares. A medida faz parte do acordo com o Congresso em que deputados e senadores renunciaram a parte das despesas vinculadas às emendas parlamentares para ajudar a conter os efeitos da epidemia do covid-19 no Brasil.

A liberação dos recursos foi garantida pelos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.

  • Veja a MP.

______________

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 924, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor de R$ 5.099.795.979,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor de R$ 5.099.795.979,00 (cinco bilhões noventa e nove milhões setecentos e noventa e cinco mil novecentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

+ STF julga nesta semana proibição de doação de sangue por homossexuais

VEJA AQUI: Material sobre a Tese da Exclusão do ICMS sobre pis/cofins. Auxilio da parte teórica à prática

📰 VEJA TAMBÉM:

✅ Pasep - Conheça a tese da Cobrança do Saldo do Pasep dos Servidores Públicos

✅ Saiba Como Restituir o ICMS na Sua Conta de Luz - Conteúdo para Advogados e consumidores

Material de Correção do FGTS para advogados


  • Sobre o autorTudo sobre o mundo jurídico | Instagram: @juridescomplica
  • Publicações841
  • Seguidores393
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações235
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bolsonaro-libera-r-5-bi-via-mp-para-combate-ao-coronavirus/822103293

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)