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19 de Abril de 2024

Toffoli suspende norma que reduziu seguro DPVAT para carros

No plenário virtual, corte já havia suspenso MP que extinguiu seguro. Agora, presidente da Corte deu nova decisão impedindo redução do valor.

Publicado por Juri Descomplica
há 4 anos

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (31) resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que previa redução dos valores do DPVAT em 2020.

Os valores foram divulgados na sexta-feira (27) pelo conselho, vinculado ao Ministério da Economia.

A cobrança do seguro obrigatório segue no próximo ano após o Supremo suspender a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que previa sua extinção.

O pedido foi feito pela seguradora Líder, que pediu a suspensão da resolução. Na decisão, Toffoli afirma que a redução dos valores causou um “esvaziamento” na decisão da Corte.

Segundo Toffoli, a "alteração da sistemática" do seguro DPVAT sem "justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema" configuram "subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar [provisória] proferida pelo STF".

O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes. Mas, como o pedido foi feito em meio ao recesso do Judiciário, a decisão foi tomada pelo presidente do Supremo, que está de plantão.

MP suspensa

No dia 19 de dezembro, o plenário virtual do Supremo decidiu suspender a MP por seis votos a três. Segundo os ministros, o tema não poderia ser tratado por medida provisória, somente por meio de lei aprovada no Congresso.

O ministro Luiz Fux considerou ainda que o seguro não poderia ser extinto porque pode ferir a proteção individual do pedestre e do motorista. O tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.

O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.

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