Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Aposentadoria: STF deve julgar ‘revisão da vida toda’ em junho

Publicado por Juri Descomplica
há 3 anos

Aposentados já tem data para saber se terão ou não direito de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social no cálculo da sua aposentadoria.

Reviso da vida toda o que como funciona e quem pode pedir

O STF (Supremo Tribunal Federal) finalmente marcou a data do julgamento da chamada "revisão da vida toda". A ação está na pauta da Corte para ser analisada entre os dias 4 e 11 de junho.

Até então, somente entravam nesse cálculo valores em reais pagos a partir de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Os salários em outras moedas ficavam de fora, gerando prejuízos.

A matéria já tem parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) que seguiu entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ambos defendem que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social no cálculo da sua aposentadoria.

O INSS, porém, recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar frear a aplicação da chamada "revisão da vida toda" argumentando questões econômicas.

Com isso, todos os processos que tratam sobre a "revisão da vida toda" estão suspensos desde 28 de maio de 2020 em todo o país, aguardando a decisão do STF.

O que está em jogo?

A decisão beneficia profissionais que estão no mercado de trabalho antes de julho de 1994 – aposentados ou não – que podem exigir a inclusão dessas contribuições na contagem.

No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de até 10 anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2010, ele se expira este ano.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, comemorou o parecer favorável e acredita que é ela é um passo importante para que o STF siga o mesmo entendimento.

Para ele, a decisão da PGR, órgão ligado diretamente ao governo federal, traz mais força para a tese da revisão para a vida toda.

A decisão PGR mostra que o INSS não poderia aplicar uma regra de transição mais desfavorável que a permanente. Afinal, regras de transição sempre devem beneficiar, jamais prejudicar. Enxergo a revisão da vida toda como a mais importante revisão de aposentadoria desde a negativa da desaposentação, espero que o STF traga justiça aos aposentados que foram prejudicados.

JOÃO BADARI

Além disso, frisa o advogado, “é mais comum que o trabalhador tenha seu salário elevado ao longo da vida e não no início da sua carreira".

"Essa ação beneficia quem tinha bons salários antes de 1994 e, consequentemente, fazia contribuições maiores ao INSS e que, se computadas no cálculo para aposentadoria, farão a diferença no cálculo do valor. É uma ação para uma minoria, pois em regra começamos a vida recebendo menos e ao passar dos anos vai aumentando”, comenta Badari.

Como pedir a revisão?

Badari orienta o trabalhador a procurar um especialista para fazer os cálculos – que envolvem a conversão das moedas utilizadas no país anteriormente ao Real – de todas as suas contribuições para verificar se a ação seria benéfica para o seu caso.

“Se é um profissional que ganhava mais do que recebe atualmente, a ação pode valer a pena”, comenta.

O prazo para pedir a revisão é de 10 dez anos, por isso, quem se aposentou em janeiro de 2010, por exemplo, deve correr.

A ação deve ser ingressada na Justiça. Não é possível pedir a revisão de forma administrativa no INSS.

Antes de ingressar com a ação é importante procurar um profissional para fazer o cálculo das contribuições feitas antes de 1994 para saber se vale a pena.

A pedido do R7 Economize, o advogado Giovanni Magalhães, especialista em cálculo do mesmo escritório, fez três simulações de pedidos de revisão da vida toda.

Duas delas apresentam resultados positivos e valeriam a pena para o segurado, e uma com apuração negativa e que não seria vantajosa. Confira:

Caso 1 (positivo):

Mulher, aposentada desde 27/12/2011 com 27 anos de contribuição. Ao considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, o benefício atual de R$ 2.824,39 passaria para R$ 5.839,45, valor teto da previdência, com previsão de atrasados – valores a receber como diferença pelo benefício menor que foi pago anteriormente – de R$ 199.722,46.

Caso 2 (positivo):

Homem, aposentado desde 30/08/2017 com 16 anos de contribuição. Neste caso, o segurado deixou de contribuir ao INSS durante grande período após 1994, de forma que, na concessão, houve aplicação do mínimo divisor deixando o benefício no valor do salário mínimo.

Sendo assim, ao considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, o benefício atual de R$ 1.039 passa para R$ 4.799,96, com previsão de atrasados de R$ 118.477,38.

O mínimo divisor é uma regra prevista para impedir que pessoas com poucas contribuições tenham um cálculo igual a alguém que contribuiu mais.

A lei especifica que o mínimo divisor corresponde a 60% do tempo decorrido entre julho de 1994 até a data de início da aposentadoria.

Exemplo: imagine dois segurados que pediram a sua aposentadoria na regra atual. Ambos possuem o tempo de contribuição mínimo, mas um deles possui 100 contribuições enquanto o outro apenas 30 contribuições.

Se não existisse o mínimo divisor, em ambos os casos seriam somadas todas as contribuições e tirada a média simples (no primeiro caso, seria 100 dividido por 100 e, no caso 2, 30 dividido por 30).

Entretanto, não era entendido como justo que a aposentadoria de um segurado que pagou mais contribuições tivesse o mesmo cálculo de alguém que contribuiu menos.

Assim, neste exemplo, o mínimo divisor seria 60 e, no segundo casso, seriam somadas as 30 contribuições e dividido por 60. O que, consequentemente, iria gerar um benefício menor e, legalmente, mais justo.

Caso 3 (negativo):

Mulher, aposentada desde 1º/10/2013 com 32 anos de contribuição. Neste caso, as contribuições anteriores a julho de 1994 diminuiriam o benefício atual de R$ 3.850,81 para R$ 3.373,84, sendo inviável para a segurada o ingresso da ação.

Advogado, ingresse com a ação e lucre junto com seu cliente. Para isso, recomendamos um material completa e 100% atualizado 2021, sobre a tese da Revisão da Vida Toda. Clique aqui.

    fonte: R7

    📰 VEJA TAMBÉM:

    Ainda vale a pena solicitar a correção do FGTS? Veja a Tese da Nova correção do FGTS. Auxílio da parte teórica à prática. Clique aqui.

    Conheça a tese da Cobrança do Saldo Pasep dos Servidores Públicos - Material p/ Advogados Atualizado 2021 + 6 Bônus

    Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica - Material p/ Advogados e Consumidores - Atualizado 2021

    • Sobre o autorTudo sobre o mundo jurídico | Instagram: @juridescomplica
    • Publicações840
    • Seguidores393
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações301
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentadoria-stf-deve-julgar-revisao-da-vida-toda-em-junho/1216299412

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    o que que o supremo quer outra festa dos guardanapos? continuar lendo