STF vai julgar correção do FGTS; veja o que está em jogo
Um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) marcado para a próxima quinta-feira (13) está levando muita gente a resgatar a carteira de trabalho e começar a fazer as contas. O assunto é a correção monetária do Fundo Garantidor do Tempo de Serviço (FGTS).
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – a de número 5090 – iniciada pelo partido Solidariedade em 2014 questiona a adoção da TR, a Taxa Referencial, como índice de correção. Por lei, os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação do indicador – que, aliás, é o mesmo que corrige a caderneta de poupança.
Até 1999, a TR costumava acompanhar a variação dos índices de inflação. Mas, por conta de mudanças na metodologia de cálculo, o comportamento do indicador “descolou” de outras referências, como o IPCA e o INPC. Desde 2017, está em zero. “Com isso, o FGTS passou a ser corrigido por um índice que não reflete o aumento geral dos preços”, explica Daniel Coutinho da Silveira, sócio do escritório Silveira Athias Advogados.
A ação sustenta que usar a TR como índice de correção monetária seria inconstitucional e feriria a garantia de propriedade. “Isso porque a devolução do dinheiro ao trabalhador com uma correção que sequer acompanha a inflação violaria o direito constitucional ao patrimônio”, explica Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Além disso, a ação argumenta que, ao aplicar um indicador inferior à inflação, a Caixa Econômica Federal – que faz a gestão do Fundo – estaria se apropriando da diferença e contrariando a moralidade administrativa.
Não é a primeira vez que o assunto vem à tona. “Ao longo dos anos, muitas ações foram movidas individualmente na Justiça contra a Caixa, e cada decisão trazia um posicionamento individualizado”, explica Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Diante disso, todos os processos relacionados à correção do FGTS foram suspensos em setembro de 2019, até o julgamento do mérito pelo STF. A decisão foi tomada pelo ministro Roberto Barroso, relator da ADI no Tribunal. Agora que o assunto foi pautado, a expectativa pelo desfecho aumentou.
Desfechos possíveis
Advogados que acompanham o assunto dizem que o histórico recente de decisões do STF leva a crer que o desfecho sobre o FGTS pode ser positivo para os trabalhadores.
Em dezembro do ano passado, por exemplo, o Tribunal definiu que é inconstitucional aplicar a TR para corrigir débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Segundo os ministros, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e a Selic até o Poder Legislativo deliberar a respeito.
O assunto também era alvo de duas ADIs (números 5867 e 6021), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), segundo as quais o uso da TR violaria o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do salário do trabalhador.
Em outra decisao, em 2013, o STF já havia declarado inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária de precatórios – que, grosso modo, são dívidas que os governos têm por conta de processos na Justiça. O questionamento quanto ao indicador não representar fielmente a inflação também constava em duas ADIs (números 4357 e 4425).
fonte: InfoMoney
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3 Comentários
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sera que esse recurso sera aprovado b, tarde continuar lendo
Como fica a situação da pessoa q não entrar com a ação?? continuar lendo
Bom dia. E quem em 2014 ingressou com ação para discutir o índice, via juizado especial federal, e teve decisão, mesmo após recurso para segunda instância e tentativa de subida de recurso ao STF , e não obteve êxito no pedido de troca de índice da TR por IPCA ou INPC do IBGE? Decisão transitado em julgado. Vale a decisão específica ou a decisão a ser proferida em ADIN no STF? continuar lendo