DECISÃO: Corte Especial recebe denúncia contra Wilson Witzel por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quinta-feira (11), por unanimidade, denúncia contra o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O colegiado prorrogou o afastamento do governador por um ano, a partir de 23 de fevereiro de 2021. A medida foi determinada inicialmente pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, no dia 28 de agosto de 2020.
Witzel, empresários e outros agentes públicos são alvos de operações que apuram irregularidades na contratação de hospitais de campanha e na compra de respiradores e medicamentos para o combate à Covid-19. A Corte Especial analisou nesta quinta-feira o recebimento da denúncia somente em relação a Wilson Witzel.
Justa causa
Segundo o relator da ação penal, ministro Benedito Gonçalves, há justa causa para o recebimento da denúncia. Ele disse que a narrativa do Ministério Público Federal (MPF) é plausível e permite o contraditório e a ampla defesa.
"Tenho por presentes indícios razoáveis de autoria e materialidade dos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de capitais majorada. Presente, portanto, a justa causa. Em juízo preliminar e de cognição sumária, natural deste momento processual embrionário, concluo que existe lastro probatório mínimo das imputações, a permitir a instauração da ação penal", fundamentou o ministro.
Benedito Gonçalves destacou diversos atos apontados como criminosos pelo MPF e detalhados na denúncia apresentada. Para o relator, o lastro probatório está bem construído, e existem indícios razoáveis de autoria e materialidade para ambos os crimes – corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Afastamento
Também por unanimidade, a Corte Especial prorrogou o afastamento do governador, desta vez pelo prazo de um ano, conforme pedido do MPF. O relator considerou que não faria sentido receber a denúncia, mas não prorrogar o afastamento.
O recebimento da acusação do MPF, segundo Benedito Gonçalves, reforça os argumentos para afastar Witzel do comando do Executivo estadual.
"Dada a gravidade e a amplitude dos crimes pelos quais foi denunciado – a saber, corrupção passiva majorada em razão da função de governador do Estado e lavagem de capitais majorada, com possíveis desvios na área da saúde, uma das mais sensíveis no âmbito estatal –, não vejo outra medida a não ser reiterar o afastamento por prazo razoável", afirmou.
O relator disse que a denúncia não trata da imputação de crimes alheios ao exercício da função de governador, nem de meros crimes de menor potencial ofensivo.
Na mesma sessão, por maioria, a Corte acolheu uma questão de ordem para desmembrar o caso. Com isso, as investigações contra os demais réus do processo – sem foro por prerrogativa de função – serão conduzidas pela Justiça estadual no Rio de Janeiro.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
fonte: STJ
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1 Comentário
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Pois é, e numa dessa de foro privilegiado (STJ) para o Sr. WILSON JOSÉ WITZEL, só restará um (STF), mas pela capitulação dos diversos crimes a responder, mesmo diante da vergonhosa morosidade da Justiça, poderá não ser premiado pela prescrição, devendo ser julgado, possivelmente, condenado e preso.
Mas, ainda vigora desde desde 1988 o limite máximo de 30 anos em que alguém deve permanecer preso, como vigora desde 1984 a LEP (Lei de Execução Penal) permitindo a progressão de regimes prisionais mediante certas exigências, dentre elas, a de cumprimento de partes da pena, contabilizando ai também a tal de permissão da "prisão domiciliar", alguns com restrições e tornozeleira, outros nem tanto.
Durma-se com um barulho desse! continuar lendo